O
Papa Francisco promulgou o decreto que concede indulgência aos participantes da
Jornada Mundial da Juventude (JMJ Rio2013). De acordo com o texto do decreto, a
indulgência pode ser recebida por todos que os participarem da JMJ, até mesmo
espiritualmente. O decreto foi assinado em 2 julho pela Penitenciaria
Apostólica.
O decreto explica que será concedida a
Indulgência parcial aos fiéis, onde quer que se encontrem durante a Jornada.
Para isso, os jovens precisam rezar pelas intenções do Sumo Pontífice elevando
fervorosas orações a Deus, concluindo com a oração oficial da Jornada Mundial
da Juventude. Os fiéis devem invocar a Santa Virgem Maria, Rainha do Brasil,
sob o título de "Nossa Senhora da Conceição Aparecida", bem como aos
outros patronos e intercessores da Jornada a fim de que estimulem os jovens a
se fortalecerem na fé e a caminharem na santidade. Os jovens também devem se
confessar e comungar.
Veja abaixo a íntegra do decreto:
Penitenciaria Apostólica
Rio de Janeiro
Decreto
Concede-se o dom das Indulgências por ocasião da "XXVIII Jornada Mundial
das Juventude", que será celebrada no Rio de Janeiro durante o corrente
Ano da Fé.
O Santo Padre Francisco, desejando que os jovens, em união com os fins
espirituais do Ano da Fé, convocado pelo Papa Bento XVI, possam obter os frutos
esperados de santificação da "XXVIII Jornada Mundial da Juventude, que se
celebrará de 22 a 29 do próximo mês de Julho, no Rio de Janeiro, e que terá por
tema: 'Ide e fazei discípulos por todas as nações' (cfr. Mt 28, 19)", na
Audiência concedida no passado 3 de junho ao subscrito Cardeal
Penitenciário-mor, manifestando o coração materno da Igreja, do Tesouro das
satisfações de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Beatíssima Virgem Maria e de todos
os Santos, estabeleceu que todos os jovens e todos os fiéis devidamente
preparados pudessem usufruir do dom das Indulgências como determinado:
a) Concede-se a Indulgência plenária, obtenível uma vez por dia mediante as
seguintes condições (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração
segundo as intenções do Sumo Pontífice) e ainda aplicável a modo de sufrágio
pelas almas dos fiéis defuntos, pelos fiéis verdadeiramente arrependidos e
contritos, que devotamente participem nos ritos sagrados e exercícios de
piedade que terão lugar no Rio de Janeiro.
Os fiéis legitimamente impedidos, poderão obter a Indulgência plenária desde
que, cumprindo as comuns condições espirituais, sacramentais e de oração, com o
propósito de filial submissão ao Romano Pontífice, participem espiritualmente
nas sagradas funções nos dias determinados, desde que sigam estes ritos e
exercícios piedosos enquanto se desenrolam, através da televisão e da rádio ou,
sempre que com a devida devoção, através dos novos meios de comunicação social;
b) Concede-se a Indulgência parcial aos fiéis, onde quer que se encontrem
durante o mencionado encontro, sempre que, pelo menos com alma contrita, elevem
fervorosamente orações a Deus, concluindo com a oração oficial da Jornada
Mundial da Juventude, e devotas invocações à Santa Virgem Maria, Rainha do
Brasil, sob o título de "Nossa Senhora da Conceição Aparecida", bem
como aos outros Patronos e Intercessores do mesmo encontro, de modo a que
estimulem os jovens a se fortalecerem na fé e a caminharem na santidade.
Para que os fiéis possam mais facilmente participarem destes dons celestes, os
sacerdotes, legitimamente aprovados para ouvir confissões sacramentais, com
ânimo pronto e generoso se prestem a acolhê-las e proponham aos fiéis orações
públicas, pelo bom êxito desta "Jornada Mundial da Juventude".
O presente Decreto tem validade para este encontro. Não obstante qualquer
disposição contrária.
Dado em Roma, na Sede da Penitenciaria Apostólica, no dia 24 de Junho do ano do
Senhor de 2013, na solenidade de São João Batista
Cardeal Manuel Monteiro de Castro
Penitenciário-mor
Mons. Krzysztof NykielRegente
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