A
Assunção de Maria é um dogma solenemente definido por Pio XII em 1° de Novembro
de 1950, segundo o qual Nossa Senhora, no termo da sua vida mortal, foi elevada
ao céu em corpo e alma. Pio XII referia que “não só os simples fiéis, mas até
aqueles que, em certo modo, personificam as nações ou as províncias
eclesiásticas, e mesmo não poucos Padres do concílio Vaticano pediram
instantemente à Sé Apostólica esta definição”. “Com o decurso do tempo essas
petições e votos não diminuíram, antes foram aumentando de dia para dia em
número e insistência”, acrescentava na Constituição Apostólica com a qual se
deu a definição do dogma da Assunção de Nossa Senhora em corpo e alma ao Céu.
A Assunção da Virgem é uma participação
singular na Ressurreição de seu Filho e uma antecipação da ressurreição dos
outros cristãos (Catecismo da Igreja Católica, 966). Os Orientais celebram este
mistério desde o século V com o nome de “Dormição de Maria”. No calendário da
Igreja latina celebra-se, com a categoria de Solenidade, a 15 de Agosto. No Brasil, não sendo o dia 15 de agosto feriado nem Dia de guarda, celebra-se a Solenidade no Domingo mais próximo a esta data.
Nota
Histórica
Ao terminar a Sua missão na terra, Maria, a
Imaculada Mãe de Deus, “foi elevada em corpo e alma à glória do céu” (Pio XII),
sendo assim a primeira criatura humana a alcançar a plenitude da salvação. Esta
glorificação de Maria é uma consequência natural da Sua Maternidade divina:
Deus “não quis que conhecesse a corrupção do túmulo Aquela que gerou o Senhor
da vida”.
É também o fruto da íntima e profunda união
existente entre Maria e a Sua missão e Cristo e a Sua obra salvadora.
Plenamente unida a Cristo, como Sua Mãe e Sua serva humilde, associada,
estreitamente a Ele, na humilhação e no sofrimento, não podia deixar de vir a
participar do mistério de Cristo ressuscitado e glorificado, numa conformação
levada até às últimas consequências. Por isso, Maria é “elevada ao Céu em corpo
e alma e exaltada por Deus como Rainha, para assim Se conformar mais plenamente
com Seu Filho, Senhor dos senhores e vencedor do pecado e da morte” (LG. 59).
Este privilégio, concedido à Virgem
Imaculada, preservada e imune de toda a mancha da culpa original, é “Sinal” de
esperança e de alegria para todo o Povo de Deus, que peregrina pela terra em
luta com o pecado e a morte, no meio dos perigos e dificuldades da vida. Com
efeito, a Mãe de Jesus, “glorificada já em corpo e alma, é imagem e início da
Igreja que se há-de consumar no século futuro” (LG. 68). O triunfo de Maria,
mãe e filha da Igreja, será o triunfo da Igreja, quando, juntamente com a
Humanidade, atingir a glória plena, de que Maria goza já.
Definição
solene do dogma
44.
“Depois de termos dirigido a Deus repetidas súplicas, e de termos invocado a
paz do Espírito de verdade, para glória de Deus onipotente que à Virgem Maria
concedeu a sua especial benevolência, para honra do seu Filho, Rei imortal dos
séculos e triunfador do pecado e da morte, para aumento da glória da Sua
augusta mãe, e para gozo e júbilo de toda a Igreja, com a autoridade de nosso
Senhor Jesus Cristo, dos bem-aventurados apóstolos São Pedro e São Paulo e com
a nossa, pronunciamos, declaramos e definimos ser dogma divinamente revelado
que: a imaculada Mãe de Deus, a sempre virgem Maria, terminado o curso da vida
terrestre, foi elevada em corpo e alma à glória celestial”.
45.
Pelo que, se alguém, o que Deus não permita, ousar, voluntariamente, negar ou
pôr em dúvida esta nossa definição, saiba que naufraga na fé divina e católica.
46.
Para que chegue ao conhecimento de toda a Igreja esta nossa definição da
assunção corpórea da virgem Maria ao céu, queremos que se conservem esta carta
para perpétua memória; mandamos também que, aos seus transuntos ou cópias,
mesmo impressas, desde que sejam subscritas pela mão de algum notário público,
e munidas com o selo de alguma pessoa constituída em dignidade eclesiástica, se
lhes dê o mesmo crédito que à presente, se fosse apresentada e mostrada.
47.
A ninguém, pois, seja lícito infringir esta nossa declaração, proclamação e
definição, ou temerariamente opor-se-lhe e contrariá-la. Se alguém presumir
intentá-lo, saiba que incorre na indignação de Deus onipotente e dos
bem-aventurados Apóstolos Pedro e Paulo.
(Constituição
Apostólica Munificentissimus Deus)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Você pode deixar seu comentário ou sua pergunta. O respeito e a reverência serão sempre bem vindas.