Chaliette Stalling, uma
mulher do Estado norte-americano do Michigan, foi recentemente condenada pelo assassinato do
seu próprio bebê, que tinha duas semanas de vida. Os promotores consideraram
Chaliette Stalling culpada por bater a cabeça do bebê com força, o que causou à
pequena vítima os traumas mortais que foram confirmados pela autópsia. Acontece
que, pela lei vigente nos Estados Unidos, essa mesma condenação por assassinato
de um bebê poderia ter sido evitada caso a mãe tivesse escolhido fazer um aborto poucas
semanas antes! A mesma ação, ou seja, o gesto de matar o próprio filho, teria
sido considerada, neste caso, perfeitamente legal.
Essa coexistência de leis contraditórias gera
em muitos países, do Ocidente e do Oriente, uma forma de esquizofrenia legal
que é ao mesmo tempo trágica e bizarra. Esse duplo padrão, tão flagrante,
confunde o pensamento lógico. Se uma criança não nascida já é uma pessoa humana
desde antes de nascer, então as leis contrárias ao aborto são justas. Mas se o
feto não é uma pessoa humana, então as leis que tratam do homicídio culposo de
uma criança no ventre materno são injustas. É absolutamente absurdo!
Há outro elemento irracional que também entra
em cena neste debate: a afirmação de que a única coisa que importa, no caso do aborto,
é a vontade da mãe. Se a mãe quer a criança, então o feto é uma pessoa. Neste
caso, qualquer um que machucar de alguma forma essa criança terá de enfrentar
toda a dureza da lei. Mas se a mãe não quer o filho, então o feto não é uma
pessoa! Ele pode ser dilacerado com total impunidade legal, sem quaisquer
objeções. Atenção: a criança é exatamente a mesma em ambos os casos! A única
variável que muda é o afeto da mãe! Será mesmo que podemos engolir que esse
afeto ou a falta dele é o único elemento que define se a criança é um ser
humano ou não é?
Em abril de 2004, foi aprovada nos Estados
Unidos uma lei que tornou crime o ato de causar quaisquer danos a um embrião ou
feto em qualquer fase da gravidez. Os embriões e os fetos, neste contexto, são
chamados de “crianças”; quem os matar intencionalmente será culpado de
assassinato de um ser humano. Agora, se o embrião ou feto for assassinado
durante um aborto realizado com o consentimento da mulher grávida, então a
pessoa autorizada a agir em nome dessa mulher grávida fica isenta de qualquer
proibição de assassinato da criança!
Do jeito que a lei é hoje em boa parte dos países,
se uma mulher grávida estiver se dirigindo a uma clínica de aborto
para assassinar legalmente o seu filho e for assaltada na rua, perdendo assim o
filho ainda não nascido, o agressor será culpado pelo homicídio de uma vítima
ainda não nascida! Aconteceu nos Estados Unidos um caso célebre: Scott Peterson
foi condenado e sentenciado à pena capital por ter matado a esposa grávida e o
filho ainda não nascido. A lei deixou bem claro que os pais não têm o direito
de matar seus filhos nascituros. No entanto, a lei também garante que a mãe,
nos mesmos Estados Unidos, tem o direito legal de matar o seu filho nascituro
até o momento do parto. É ou não é uma arbitrariedade completamente ilógica? É
ou não é uma insanidade legal? É trágica e absurda a linha que inventamos para
tentar separar o assassinato de crianças nascidas e o assassinato de
crianças que ainda não nasceram. O que Chaliette Stalling fez é trágico. É um
assassinato, certamente.
Mas como é que podemos aprovar e apoiar uma
lei que afirma que a mesma Chaliette Stalling poderia ter cometido exatamente o
mesmo assassinato com duas semanas e algumas horas de antecedência
sem que esse assassinato fosse considerado assassinato? Eu duvido que haja uma
explicação sensata.
Fonte: Aleteia
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