O
que são indulgências e como se alcançam? Quais atos que conferem
indulgências? Apresentaremos os pontos essenciais sobre a doutrina das Indulgências extraídos do “Manual das
Indulgências”.
1
– Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos
pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em
certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual,
como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro
das satisfações de Cristo e dos Santos.
2
– A indulgência é parcial ou plenária, conforme liberta, em parte ou no todo,
da pena temporal devida pelos pecados.
3
– Ninguém pode lucrar indulgências a favor de outras pessoas vivas.
4
– Qualquer fiel pode lucrar indulgências parciais ou plenárias para si mesmo ou
aplicá-las aos defuntos como sufrágio.
5
– O fiel que, ao menos com o coração contrito, faz uma obra enriquecida de
indulgência parcial, com o auxílio da Igreja, alcança
o perdão da pena temporal, em valor correspondente ao que ele próprio já ganha
com sua ação.
6
– O fiel cristão que usa objetos de piedade (crucifixo ou cruz, rosário,
escapulário, medalha) devidamente abençoados por qualquer sacerdote ou diácono,
ganha indulgência parcial. Se os mesmos objetos forem bentos pelo Sumo
Pontífice ou por qualquer Bispo, o fiel, ao usá-los com piedade, pode alcançar
até a indulgência plenária na solenidade dos Santos Apóstolos
Pedro e Paulo, se acrescentar alguma fórmula legitima de profissão de fé.
7
– Parágrafo 1. Para que alguém seja capaz de lucrar indulgências, deve ser
batizado, não estar excomungado e encontrar-se em estado de graça, pelo menos
no fim das obras prescritas.
Parágrafo
2. O fiel deve também TER INTENÇÃO, AO MENOS GERAL, DE GANHAR A INDULGÊNCIA e
cumprir as ações prescritas, no tempo determinado e no modo devido, segundo o
teor da concessão.
8
– Parágrafo 1. A indulgência plenária só se pode ganhar uma vez ao dia.
Parágrafo 2. Contudo, o fiel em artigo de morte pode ganhá-la, mesmo que já a
tenha conseguido nesse dia.
Parágrafo
5. A indulgência parcial pode ganhar-se mais vezes ao dia, se expressamente não
se determinar o contrário.
9
– Parágrafo 1. A obra prescrita para alcançar a indulgência plenária anexa à igreja ou
oratório, é a visita aos mesmos: neles se recitam a oração dominical e o
símbolo aos apóstolos (Pai-nosso e Credo), a não ser caso especial em que se
marque outra coisa.
10
– Parágrafo 1. Para lucrar a indulgência plenária, além da repulsa de todo o
afeto a qualquer pecado até venial, requerem-se a execução da obra enriquecida
da indulgência e o cumprimento das três condições seguintes: confissão
sacramental, comunhão eucarística, e oração nas intenções do Sumo
Pontífice.(Veja obs no final)
Parágrafo
2. Com uma só confissão podem ganhar-se várias indulgências, mas com uma só
comunhão e uma só oração alcança-se uma só indulgência plenária.
Parágrafo
3. As três condições podem cumprir-se em vários dias, antes ou depois da
execução da obra prescrita; convém, contudo, que tal comunhão e tal oração se
pratiquem no próprio dia da obra prescrita.
Parágrafo
4. Se falta a devida disposição ou se a obra prescrita e as três condições não
se cumprem, a indulgência será só parcial, salvo o que se prescreve nos nn. 27
e 28 em favor dos ‘impedidos’.
Parágrafo
5. A condição de se rezar nas intenções do Sumo Pontífice se cumpre ao se
recitar nessas intenções um Pai-nosso e uma Ave-Maria, mas podem
os fiéis acrescentar outras orações conforme
sua piedade e devoção.
11
– Concede-se indulgência parcial ao fiel que, no cumprimento de seus deveres e
na tolerância das
aflições da vida, ergue o espírito a Deus com humilde confiança, acrescentando
alguma piedosa invocação, mesmo só em pensamento.
CONCESSÕES
INDULGÊNCIA
PARCIAL
-
Atos de Fé, Esperança e Caridade.
-
‘Nós vos damos graças, Senhor, por todos os vossos benefícios. Vós que viveis e
reinais pelos séculos dos séculos. Amém.
-
Santo Anjo (oração ao Anjo da Guarda)
-
Angelus, Regina Caeli.
-
Alma de Cristo.
-
Comunhão Espiritual.
-
Creio
- Ladainhas aprovadas pela autoridade competente. Sobressaem-se as
seguintes:
Santíssimo Nome de Jesus, Sagrado Coração de Jesus, da
Santíssima
Virgem Maria,
de São José e de Todos os Santos.
-
Magnificat.
-
Lembrai-vos
-
Miserere (Tende piedade)
-
Ofícios breves: Ofícios breves da Paixão de
NSJC, Sagrado Coração de Jesus, da Santíssima Virgem Maria, da Imaculada Conceição e de São José.
-
Oração mental.
- Salve
Rainha.
-
Sinal da Cruz.
-
Veni Creator.
-
Renovação das promessas do batismo.
INDULGÊNCIAS
PLENÁRIAS
(OBS.:
Como acima, aqui só constam algumas das indulgências do manual).
-
Indulgência plenária – Concede-se indulgência parcial ao fiel que visitar o Santíssimo
Sacramento para adorá-Lo, se o fizer por meia hora ao menos, a indulgência será
plenária.
-
Visita ao cemitério – Ao fiel que visitar devotamente um cemitério e rezar,
mesmo em espírito, pelos defuntos, concede-se indulgência aplicável somente às
almas do purgatório. Esta indulgência será plenária, cada dia, de 1 a 8 de novembro;
nos outros dias será parcial.
-
Exercícios espirituais – Concede-se indulgência plenária ao fiel que faz os
exercícios
espirituais ao menos por três dias.
-
Indulgência na hora da morte – O sacerdote que administra os sacramentos ao
fiel em perigo de vida não deixe de lhe comunicar a bênção apostólica com a
indulgência plenária. Se não houver sacerdote, a Igreja mãe compassiva,
concede benignamente a mesma indulgência ao cristão bem disposto para ganhá-la
na hora da morte, se durante a vida habitualmente tiver recitado para isso
algumas orações. Para alcançar esta indulgência plenária
louvavelmente se rezam tais orações fazendo
uso de um crucifixo ou de uma simples cruz.
A
condição de ele habitualmente ter recitado algumas orações supre
as três condições requeridas para ganhar a indulgência plenária. A mesma
indulgência plenária em artigo de morte, pode ganhá-la o fiel que no mesmo dia
já tenha ganho outra indulgência plenária. (Esta concessão vem assinalada na
Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, norma 18)
-
Primeira Comunhão – Concede-se indulgência plenária aos fiéis que se
aproximarem pela primeira vez da sagrada comunhão, ou que assistam a outros que
se aproximam.
-
Reza do Rosário de Nossa Senhora – Indulgência plenária, se o
Rosário se recitar na igreja ou oratório público ou em família, na comunidade
religiosa ou em pia associação; parcial, em outras circunstâncias.
(O
Rosário é uma fórmula de oração em que distinguimos quinze dezenas de saudações
angélicas [Ave-Marias], separadas pela oração dominical [Pai-nosso] e em cada
uma recordamos em piedosa meditação os mistérios da nossa Redenção). Chama-se
também a terça parte dessa oração o Terço. Para a indulgência plenária
determina-se o seguinte:
1
– Basta a reza da terça parte do Rosário, mas as cinco dezenas devem-se recitar
juntas.
2
– Piedosa meditação deve acompanhar a oração vocal.
3
– Na recitação publica, devem-se anunciar os mistérios, conforme o costume
aprovado do lugar; na recitação privada, basta que o fiel ajunte a meditação
dos mistérios à oração vocal.
- Leitura espiritual da Sagrada Escritura –
Concede-se indulgência parcial ao fiel que ler a Sagrada Escritura com a
veneração devida à palavra divina, e a modo de leitura espiritual. A indulgência será plenária,
se o fizer pelo espaço de meia hora pelo menos.
-
Visita à igreja ou
altar no dia da dedicação e aí piedosamente rezar o Pai-nosso e o Credo.
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