A
Santa Sé reafirmou hoje a doutrina do não à comunhão eucarística dos
divorciados em nova união, e para explicar este tema assim como a urgência de
uma pastoral que esteja sempre aberta a estas pessoas, valeu-se de um extenso
artigo publicado no jornal do Vaticano, L’Osservatore Romano. O artigo foi
escrito pelo Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, o Arcebispo alemão
Gerhard L. Müller e leva por título "A força da graça". Nele, o
Prelado afirma que "O estudo da problemática dos fiéis que contraíram um
novo vínculo civil depois de um divórcio não é novo e foi sempre guiado com
grande seriedade pela Igreja com
o propósito de ajudar as pessoas concernidas, dado que o matrimônio é um
sacramento que abrange de modo particularmente profundo a realidade pessoal,
social e histórica do homem".
O Arcebispo reconhece que há uma série de
perguntas sobre este tema que devem assumir-se com muita seriedade e tratar-se
"em conformidade com a doutrina católica sobre o matrimônio":
"não pode a Igreja permitir, em determinadas condições, o acesso aos sacramentos aos
fiéis divorciados recasados? Em relação a tal questão tem? a Igreja as mãos
amarradas para sempre? Os teólogos consideraram deveras todas as implicações e
consequências em relação a esta matéria?".
A partir de alguns ensinamentos nas
escrituras, Dom Muller destaca que "o matrimônio cristão é um sinal eficaz
da aliança de Cristo e da Igreja. O matrimônio entre batizados é um sacramento
porque distingue e age como mediador da graça deste pacto". Deste modo
recorda que "a Igreja reconhece que só o matrimônio entre um homem e uma
mulher batizados é sacramento em sentido próprio e só para estes é válida a
indissolubilidade incondicional". A seguir recorda que "a Igreja dos
Padres, em obediência ao Evangelho, rejeitam o divórcio e o segundo matrimônio,
em relação a esta questão o testemunho dos Padres é inequívoco".
O Arcebispo passa revisa logo a
indissolubilidade do matrimônio sacramental no Concílio de Trento e no Vaticano
II. O Prelado recorda que este último destaca que "mediante o sacramento a
indissolubilidade do matrimônio encerra um significado novo e mais profundo:
ela torna-se imagem do amor de Deus pelo seu povo e da fidelidade irrevogável
de Cristo à sua Igreja". O Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé
recorda logo o ensinamento desta exortação, que no número 84 sobre os
divorciados recasados afirma:
1.
Os pastores que cuidam das almas são obrigados por amor à verdade "a
discernir bem as diversas situações". Não é possível avaliar tudo e todos
do mesmo modo.
2.
Os pastores e as comunidades são obrigados a ajudar "com caridade
solícita" os fiéis concernidos; com efeito também eles pertencem à Igreja,
têm direito à cura pastoral e devem poder? participar da vida da Igreja.
3.
A admissão à Eucaristia não
lhes pode contudo ser concedida. Em relação a isto é aduzido um duplo motivo:
a)
"O seu estado e condição de vida estão em contraste objetivo com aquela
união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e realizada pela
Eucaristia";
b)
"Se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em
erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do
matrimónio". Uma reconciliação mediante o sacramento da penitência – que
abriria o caminho ao sacramento eucarístico – só pode ser concedida com base no
arrependimento em relação a quanto aconteceu, e com a disponibilidade "a uma
forma de vida já não em contradição com a indissolubilidade do
matrimônio". Isto comporta, em concreto, que quando a nova união não pode
ser dissolvida por motivos sérios – como, por exemplo, a educação dos filhos –
ambos os cônjuges "assumem o compromisso de viver em continência
total".
4.
Por motivos teológico-sacramentais, e não por uma constrição legal, ao clero é
expressamente feita a proibição, enquanto subsiste a validade do primeiro
matrimônio, de concretizar "cerimônias de qualquer gênero" a favor de
divorciados que se recasam civilmente.
Depois de assinalar o contido na exortação
apostólica, o Arcebispo assinala que "A Carta da Congregação para a
Doutrina da Fé sobre a recepção da Comunhão eucarística por parte de fiéis
divorciados recasados de 14 de Setembro de 1994 confirmou que a prática da
Igreja sobre este tema "não pode ser modificada com base nas diferentes
situações". Além disso, é esclarecido que os crentes concernidos não devem
receber a sagrada Comunhão com base no seu juízo de consciência".
Na Exortação Apostólica Pós-sinodal
Sacramentum caritatis, de 22 de fevereiro de 2007, Bento XVI retoma e dá novo
impulso ao trabalho do anterior Sínodo dos Bispos sobre a
Eucaristia. O número 29 do documento trata a respeito da situação dos fiéis
divorciados recasados. Também para Bento XVI se trata aqui de "um problema
pastoral delicado e complexo". Reafirma "a prática da Igreja, fundada
na Sagrada Escritura (cf.: Mc 10, 2-12), de não admitir aos Sacramentos os
divorciados recasados". Entretanto, afirma Dom Müller, "também
esconjura os pastores a dedicar "especial atenção" em relação às
pessoas concernidas "no desejo de que cultivem, na medida do possível, um
estilo cristão de vida através da participação na Santa Missa, mesmo
sem receber a Comunhão, da escuta da Palavra de Deus, da adoração eucarística,
da oração, da
participação na vida comunitária, do diálogo confidente com um sacerdote ou um
mestre de vida espiritual, da dedicação à caridade vivida, das obras de
penitência, do compromisso educativo dos filhos". "Em caso de dúvidas
acerca da validade da comunhão de vida matrimonial que foi interrompida, elas
devem ser examinadas atentamente pelos tribunais competentes em matéria
matrimonial", precisa.
O Arcebispo assinala logo que "a
mentalidade contemporânea está bastante em contraste com a compreensão cristã
do matrimônio, sobretudo em relação à sua indissolubilidade e à abertura à
vida. Considerando que muitos cristãos são influenciados por tal contexto
cultural, os matrimônios são provavelmente com mais frequência não válidos nos
nossos dias de quanto o eram no passado, porque é deficitária a vontade de se
casar segundo o sentido da doutrina matrimonial católica e também a pertença a
um contexto vital de fé é muito limitada. Portanto, uma verificação da validade
do matrimônio é importante e pode levar a uma solução dos problemas".
Para que não fiquem dúvidas sobre este
assunto, Dom Muller reafirma que "se os divorciados recasados estão
subjetivamente na convicção de consciência que o precedente matrimônio não era
válido, isto deve ser objetivamente demonstrado pela competente autoridade
judiciária em matéria matrimonial". "O matrimônio não diz respeito só
à relação entre duas pessoas e Deus, mas é também uma realidade da Igreja, um
sacramento, sobre cuja validade não só o indivíduo para si mesmo, mas a Igreja,
na qual ele mediante a fé e o Batismo está incorporado".
Seguidamente recorda uma entrevista do
documento "A propósito de algumas objeções contra a doutrina da Igreja
sobre da recepção da Comunhão eucarística por parte dos fiéis divorciados
recasados" de 30 de Novembro de 2011, onde se destaca claramente que
"se o matrimônio precedente de fiéis divorciados recasados era válido, a
sua nova união não pode ser considerada de modo algum lícita, pelo fato de que
a recepção dos Sacramentos não pode estar baseada em razões interiores. A
consciência do indivíduo está vinculada sem exceções a esta norma".
"Uma ulterior tendência a favor da
admissão dos divorciados recasados aos sacramentos é a que invoca o argumento
da misericórdia. Dado que o próprio Jesus solidarizou com os sofredores
doando-lhes o seu amor misericordioso, a misericórdia seria, por conseguinte,
um sinal especial da autêntica sequela. Isto é verdade, mas é um argumento
débil em matéria teológico-sacramentaria, também porque toda a ordem
sacramental é precisamente obra da misericórdia divina e não pode ser revogada
invocando o mesmo princípio que a sustém.".
A
solicitude pastoral
O Prefeito da Congregação para a Doutrina da
Fé escreve que "mesmo se, por natureza íntima dos sacramentos, a admissão
a eles por parte dos divorciados recasados não for possível, os esforços
pastorais devem dirigir-se ainda mais a favor destes fiéis, mesmo se eles devem
permanecer na dependência das normas derivantes da Revelação e da doutrina da
Igreja". "O percurso indicado pela Igreja para as pessoas diretamente
concernidas não é simples, mas elas devem saber e sentir que a Igreja acompanha
o seu caminho como uma comunidade de cura e de salvação. Com o seu compromisso
a compreender a prática eclesial e a não receber a Comunhão, os cônjuges
apresentam-se à sua maneira como testemunhas da indissolubilidade do
matrimônio".
A solicitude pelos divorciados em nova união
"não deveria limitar-se à questão da recepção da Eucaristia. Trata-se de
uma pastoral global que procura satisfazer o mais possível as exigências das
diversas situações. É importante recordar, a este propósito, que além da
Comunhão sacramental há outros modos para entrar em comunhão com Deus". A
união com Deus explica o Arcebispo, "alcança-se quando nos dirigimos a Ele
na fé, na esperança e na caridade, no arrependimento e na oração. Deus pode
conceder a sua proximidade e a sua salvação às pessoas por diversos caminhos,
mesmo se elas vivem em situações contraditórias".
"Como frisam constantemente os recentes
documentos do Magistério, os pastores e as comunidades cristãs estão chamados a
acolher com abertura e cordialidade as pessoas que vivem em situações
irregulares, para estar ao seu lado com empatia, com a ajuda concreta e para
lhes fazer sentir o amor do Bom Pastor. Uma cura pastoral fundada na verdade e
no amor encontrará sempre e novamente neste campo os caminhos a percorrer e as
formas mais justas", conclui.
Fonte: ACI Digital
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