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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

A difamação do próximo (ou pecado grave da língua) e o dano que isso causa


  A difamação pode ocorrer basicamente de duas maneiras: 1) pela detração ou maledicência e 2) pela calúnia.  1) A detração ou maledicência consiste em manifestar sem justa causa um pecado, um vício ou defeito verdadeiro do próximo. A pessoa tem direito não só a uma boa fama verdadeira, mas também a uma boa fama falsa, enquanto seu pecado ou defeito permanecer oculto e não for necessário revelá-lo. Se se critica defeitos ou pecados já conhecidos publicamente não existe detração ou maledicência, mas pode haver falta contra a caridade.  2) A calúnia por sua vez consiste em atribuir falsamente ao próximo um pecado, um defeito, um vício. A calúnia acrescenta à detração ou maledicência uma mentira.

  A detração ou a calúnia podem ser feitas de forma direta ou indireta. De modo direto, manifestando claramente o pecado alheio, verdadeiro ou falso. Isso se faz revelando o pecado oculto, exagerando um pecado verdadeiro, atribuindo uma má intenção a uma ação boa ou simplesmente inventando um pecado que o outro teria cometido ou um defeito. De modo indireto, negando ou diminuindo as boas qualidade do próximo. Isso se faz negando o bem que o outro fez, calando maliciosamente o bem que o outro fez, diminuindo o bem feito pelo próximo ou louvando-o menos do que se deveria. As formas verbais dessa maledicência ou calúnia indiretas são várias: “Sim, tal pessoa fez isso de bom, mas…” “É melhor eu nem acabar de contar, do contrário…”

  Às vezes as palavras não são nem necessárias, bastando um gesto, um sorriso para que a fama do próximo caia por terra. A difamação, seja ela caluniosa ou simples detração, pode ocorrer seja com a intenção explícita de denegrir o próximo seja criticando-o por alguma outra razão (pelo hábito de falar muito, por falar sem pensar, para utilidade própria) e sem a intenção de denegri-lo, mas prevendo que sua fama será prejudicada.

  A gravidade da difamação se mede tanto pela importância do defeito divulgado ou falsamente atribuído quanto pelo dano causado ao próximo com ela. Em geral, quando se revela um defeito leve ou se atribui falsamente ao outro um pecado leve, a infâmia é leve. Ao contrário, quando se revela ou se atribui falsamente um pecado ou defeito grave a outra pessoa, a infâmia é grave. Pode haver, porém exceções, em virtude da dignidade da pessoa ofendida. Assim, revelar uma pequena falta oculta do Papa, poderia ser uma infâmia grave, por exemplo. Além da gravidade do pecado divulgado ou falsamente atribuído, é preciso levar em conta também a gravidade do dano causado ao próximo. 

  A gravidade desse dano depende da gravidade do defeito atribuído à outra pessoa, mas depende também da qualidade da pessoa criticada, do prestígio e da credibilidade do difamador, da quantidade e qualidade dos ouvintes, das consequências para a família do difamado ou para os seus bens. Alguém que inventasse, por exemplo, uma pequena mentira sobre outra pessoa prevendo que ela perderia o emprego por causa disso, cometeria uma falta grave. Se, consideradas todas as circunstâncias, o dano é leve, o pecado será venial. Se o dano é grave, o pecado será mortal, se o difamador previu o grave dano. E, claro, se a intenção é prejudicar gravemente alguém, por maledicência ou calúnia, haverá uma falta grave, ainda que, no fim das contas, a fama ou dano para o difamado seja leve. Do mesmo modo, haverá pecado grave se a pessoa age por ódio ou por algum outro motivo gravemente desordenado, ainda que o dano final não seja grave.

  A difamação, como dissemos, é pecado contra a justiça, pois prejudica o direito à boa fama que o próximo tem e trata-se igualmente de um pecado contra a caridade, que nos proíbe desejar ou fazer mal ao próximo. Fica claro que se trata de uma falta de caridade porque, em geral, buscamos desculpar os defeitos dos que amamos, atribuindo-lhes ao menos a boa intenção. Assim, quando se difama é sinal de que a caridade está ausente. Além de ir contra a justiça e a caridade, a revelação sem motivo suficiente de pecados ou a invenção de pecados prejudicam o bem comum, favorecendo brigas, rixas, vinganças, etc., que perturbam a paz e tranquilidade social.


Padre Daniel Pinheiro

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