1. Durante a celebração litúrgica, o humano, o temporal, a atividade devem
orientar-se pelo divino, pelo eterno, pela contemplação, e devem ter um papel
subordinado a estes últimos (cf.Sacrosanctum Concilium, 2).
2.
Durante a celebração litúrgica, deve-se encorajar a tomada de consciência de
que a liturgia terrestre participa da liturgia celeste (cf. Sacrosanctum
Concilium, 8).
3.
Não deve aí ocorrer em absoluto qualquer inovação, e assim, qualquer criação de
novos ritos litúrgicos, sobretudo no interior do rito da missa, exceto se for
para se obter uma vantagem verdadeira e certa em favor da Igreja, mas sob condição
de se proceder com prudência e de que, nessa eventualidade, as novas formas
substituam de modo orgânico as formas já existentes (cf.Sacrosanctum Concilium,
23).
4.
Os ritos da missa devem ser de maneira a exprimir o sagrado mais explicitamente
(cf.Sacrosanctum Concilium, 21).
5.
O latim deve ser conservado na liturgia e, sobretudo na Santa Missa
(cf. Sacrosanctum Concilium, 36 et 54).
6.
O canto gregoriano tem o primeiro lugar na liturgia (cf. Sacrosanctum
Concilium, 116).
Os padres do concílio viam as suas propostas
de reforma como a continuação da reforma de São Pio X (cf. Sacrosanctum
Concilium, 112 et 117) e do servo de Deus Pio XII, e, de fato, na constituição
litúrgica, foi a encíclica Mediator Dei, do Papa Pio XII, o documento que
eles mais citaram.
O Papa Pio XII deixou à Igreja, entre outros,
um importante princípio da doutrina sobre a Sagrada Liturgia, qual seja, a
condenação do que se costuma chamar de arqueologismo litúrgico, cujas propostas
coincidiam "grosso modo" com as do sínodo jansenista e
protestantizante de Pistóia, de 1786 (cf. Mediator Dei, n° 63-64) e que,
de fato, recordam os pensamentos teológicos de Martinho Lutero.
É por isso que já o Concílio de Trento
condenara as ideias litúrgicas protestantes, nomeadamente a acentuação
exagerada, na celebração eucarística, da noção de banquete em detrimento do
caráter sacrifical, e a supressão dos sinais unívocos da sacralidade enquanto
expressão do mistério da liturgia (cf. Concile de Trente, sessio XXII ).
As declarações litúrgicas doutrinais do
magistério — como foi o caso do Concílio de Trento e da
encíclica Mediator Dei —, que se refletem numa práxis litúrgica
secular, e até mesmo com mais de um milênio, uma prática constante e universal,
estas declarações, dizíamos, fazem parte desse elemento da santa tradição que
não podemos abandonar sem que soframos grandes prejuízos no plano espiritual.
Estas declarações doutrinais sobre a liturgia, Vaticano II retomou-as, como
podemos constatar ao ler os princípios gerais do culto divino na constituição
litúrgica Sacrossanctum Concilium.
Como erro concreto no pensamento e no agir do
arqueologismo litúrgico, cita o Papa Pio XII a proposta de se dar ao altar a
forma de uma mesa (cf. Mediator Dei n° 62). Se o Papa Pio XII
recusava mesmo o altar em forma de mesa, bem se pode imaginar que forçosamente
teria recusado a proposta de uma celebração à volta de uma mesa, “versus populum”
[de frente para o povo]!
Se a Sacrosanctum Concilium ensina,
no seu nº 2, que, na liturgia, a contemplação dever ter a prioridade e que toda
a celebração da missa deve ser orientada para os mistérios celestes (cf. idem
n° 2 et n° 8), o que aí encontramos é um eco fiel da seguinte declaração do
Concílio de Trento: «Uma vez que a natureza do homem é feita de tal maneira que
não se deixa elevar facilmente à contemplação das coisas divinas sem ajudas
exteriores, a Santa Madre Igreja, na sua benevolência, introduziu ritos
precisos; recorreu ela, apoiando-se no ensinamento apostólico e na tradição, a
cerimônias como bênçãos impregnadas de mistério, velas, incenso, vestimentas
litúrgicas e muitas outras coisas; tudo isso deveria incitar os espíritos dos
fiéis à contemplação das coisas sublimes, graças a sinais visíveis de religião
e piedade» (sessio XXII, cap. 5).
Os ensinamentos do magistério da Igreja
citados, e sobretudo os da Mediator Dei, sem dúvida alguma que foram
reconhecidos pelos padres conciliares como plenamente válidos; por
consequência, eles devem continuar a ser plenamente válidos para todos os
filhos da Igreja, também hoje.
Dom
Athanasius Schneider
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