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sábado, 4 de janeiro de 2014

Os seis princípios da reforma litúrgica do Vaticano II


  O Concílio Vaticano II proclamou a respeito da reforma litúrgica os seguintes princípios:

1. Durante a celebração litúrgica, o humano, o temporal, a atividade devem orientar-se pelo divino, pelo eterno, pela contemplação, e devem ter um papel subordinado a estes últimos (cf.Sacrosanctum Concilium, 2).
2. Durante a celebração litúrgica, deve-se encorajar a tomada de consciência de que a liturgia terrestre participa da liturgia celeste (cf. Sacrosanctum Concilium, 8).

3. Não deve aí ocorrer em absoluto qualquer inovação, e assim, qualquer criação de novos ritos litúrgicos, sobretudo no interior do rito da missa, exceto se for para se obter uma vantagem verdadeira e certa em favor da Igreja, mas sob condição de se proceder com prudência e de que, nessa eventualidade, as novas formas substituam de modo orgânico as formas já existentes (cf.Sacrosanctum Concilium, 23).

4. Os ritos da missa devem ser de maneira a exprimir o sagrado mais explicitamente (cf.Sacrosanctum Concilium, 21).

5. O latim deve ser conservado na liturgia e, sobretudo na Santa Missa (cf. Sacrosanctum Concilium, 36 et 54).

6. O canto gregoriano tem o primeiro lugar na liturgia (cf. Sacrosanctum Concilium, 116).

  Os padres do concílio viam as suas propostas de reforma como a continuação da reforma de São Pio X (cf. Sacrosanctum Concilium, 112 et 117) e do servo de Deus Pio XII, e, de fato, na constituição litúrgica, foi a encíclica Mediator Dei, do Papa Pio XII, o documento que eles mais citaram.

  O Papa Pio XII deixou à Igreja, entre outros, um importante princípio da doutrina sobre a Sagrada Liturgia, qual seja, a condenação do que se costuma chamar de arqueologismo litúrgico, cujas propostas coincidiam "grosso modo" com as do sínodo jansenista e protestantizante de Pistóia, de 1786 (cf. Mediator Dei, n° 63-64) e que, de fato, recordam os pensamentos teológicos de Martinho Lutero. 

  É por isso que já o Concílio de Trento condenara as ideias litúrgicas protestantes, nomeadamente a acentuação exagerada, na celebração eucarística, da noção de banquete em detrimento do caráter sacrifical, e a supressão dos sinais unívocos da sacralidade enquanto expressão do mistério da liturgia (cf. Concile de Trente, sessio XXII ).

  As declarações litúrgicas doutrinais do magistério — como foi o caso do Concílio de Trento e da encíclica Mediator Dei —, que se refletem numa práxis litúrgica secular, e até mesmo com mais de um milênio, uma prática constante e universal, estas declarações, dizíamos, fazem parte desse elemento da santa tradição que não podemos abandonar sem que soframos grandes prejuízos no plano espiritual. Estas declarações doutrinais sobre a liturgia, Vaticano II retomou-as, como podemos constatar ao ler os princípios gerais do culto divino na constituição litúrgica Sacrossanctum Concilium.

  Como erro concreto no pensamento e no agir do arqueologismo litúrgico, cita o Papa Pio XII a proposta de se dar ao altar a forma de uma mesa (cf. Mediator Dei n° 62). Se o Papa Pio XII recusava mesmo o altar em forma de mesa, bem se pode imaginar que forçosamente teria recusado a proposta de uma celebração à volta de uma mesa, “versus populum” [de frente para o povo]!

  Se a Sacrosanctum Concilium ensina, no seu nº 2, que, na liturgia, a contemplação dever ter a prioridade e que toda a celebração da missa deve ser orientada para os mistérios celestes (cf. idem n° 2 et n° 8), o que aí encontramos é um eco fiel da seguinte declaração do Concílio de Trento: «Uma vez que a natureza do homem é feita de tal maneira que não se deixa elevar facilmente à contemplação das coisas divinas sem ajudas exteriores, a Santa Madre Igreja, na sua benevolência, introduziu ritos precisos; recorreu ela, apoiando-se no ensinamento apostólico e na tradição, a cerimônias como bênçãos impregnadas de mistério, velas, incenso, vestimentas litúrgicas e muitas outras coisas; tudo isso deveria incitar os espíritos dos fiéis à contemplação das coisas sublimes, graças a sinais visíveis de religião e piedade» (sessio XXII, cap. 5).

  Os ensinamentos do magistério da Igreja citados, e sobretudo os da Mediator Dei, sem dúvida alguma que foram reconhecidos pelos padres conciliares como plenamente válidos; por consequência, eles devem continuar a ser plenamente válidos para todos os filhos da Igreja, também hoje.


Dom Athanasius Schneider

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