Em
uma nova ação visando a reforma do clero e a eliminação do carreirismo na
Igreja Católica, o Papa Francisco aboliu a concessão da Honra Pontifícia de
‘Monsenhor’ a padres seculares abaixo da idade de 65 anos. Daqui em diante, a
única Honra Pontifícia que será conferida a ‘padres seculares’ será a de
‘Capelão de Sua Santidade’, e esse título será conferido somente a ‘padres
dignos’ que tenham mais de 65 anos de idade. (‘Padres Seculares’ são padres em
uma diocese que não são monges ou membros de institutos ou ordens religiosas).
A Secretaria de Estado do Vaticano comunicou
essa notícia aos Núncios Apostólicos ao redor do mundo, e pediu-lhes para
informar todos os bispos em seus respectivos países sobre essa decisão tomada
pelo Papa Francisco. Assim, por exemplo, em 2 de janeiro, o Núncio Apostólico
para a Grã Bretanha, o Arcebispo Antonio Mennini, escreveu a todos os bispos na
Grã Bretanha para informar-lhes da decisão do Papa. Ele confirmou que “os
privilégios nesse sentido” que já foram concedidos pelo Romano Pontífice a
“pessoas físicas ou jurídicas” continuam em vigor. Isso poderia dar a entender
que o decreto papal não é retroativo; aqueles que já são monsenhores não
perderão o seu cargo.
A decisão não chega de surpresa àqueles que
conhecem o Papa Francisco. Como homem humilde, ele sempre foi avesso a títulos
eclesiásticos e, quando era bispo e mais tarde cardeal na Argentina, sempre
pediu às pessoas para chamá-lo de ‘Padre’, ao invés de ‘Meu Senhor’, ‘Excelência’
ou ‘Sua Eminência’; ele está convencido de que o nome ‘Padre’ reflete melhor a
missão que foi confiada a um padre, bispo ou cardeal. Sem dúvida, durante
o seu mandato como arcebispo de Buenos Aires (1998-2013), ele nunca pediu a
Santa Sé para conferir o título de ‘monsenhor’ a qualquer padre na
arquidiocese.
Ao tomar essa decisão, o Papa Francisco está
construindo a reforma nesta área de títulos eclesiásticos, que foi introduzida
por Paulo VI, em 1968, na esteira do Concílio Vaticano Segundo. Antes da reforma
de Paulo VI havia 14 graus de ‘monsenhores’; ele os reduziu a três categorias,
que existem até hoje: Protonotário Apostólico, Prelado Honorário de Sua
Santidade, Capelão de Sua Santidade. Os títulos originais remontam ao
pontificado do Papa Urbano VIII (1623-1644). Essas três honras são concedidas
pelo Papa, geralmente, a pedido do bispo local, para os padres católicos que
têm prestado serviço particularmente valioso para a Igreja. Os padres que
recebem essas Honras Pontifícias podem ser tratados por ‘Monsenhor’ e têm
determinados privilégios, como, por exemplo, aqueles relacionados a vestimentas
eclesiásticas.
Muitos bispos tendiam a usar a honra como uma
maneira de recompensar padres que lhes são particularmente leais, ou para
promover padres que demonstraram iniciativa particular, mas não raro padres em
suas dioceses interpretaram esse gesto em uma perspectiva diferente. Um pouco
antes do Natal, um prelado importante do Vaticano me contou que, recentemente,
o Papa Francisco havia recusado a solicitação de um bispo que havia lhe pedido
para conferir o título de ‘Monsenhor’ a, pelo menos, 12 padres em sua
diocese. Outra fonte me disse que em alguns países a Honra Pontifícia é
conferida em uma cerimônia que, às vezes, está longe do estilo da Igreja que Francisco
deseja.
A decisão do Papa não faz qualquer alteração
com relação à concessão de Honras Pontifícias para Religiosos e Leigos, afirmou
a Secretaria de Estado do Vaticano em um comunicado aos núncios. Ela informou
que as mesmas condições se aplicam como anteriormente para essas honras,
conforme o modo de solicitá-las.
Por Gerard O’Connell – Vatican Insider
Tradução: Fratres in Unum.com
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