Muita
gente pergunta e muita gente não sabe responder: qual a diferença entre o padre
diocesano e o padre religioso? Antigamente usávamos a indicação de “padre
secular” e “padre regular”, indicando a mesma diferença específica. Esta
diferença não é formal, substantiva ou meramente de ordem jurídica ou prática,
mas de ordem teológica e histórica. O padre dito “diocesano” possui a
vocação e a missão próprias de representar Cristo cabeça e Pastor da Igreja diante de
uma comunidade paroquial ou função dada pelo Ordinário local (quase sempre o
Bispo). Foi esse o chamamento de Cristo: evangelizar, pregar, curar,
exortar, ensinar e estar à frente das ovelhas.
Ligado a uma diocese (incardinado), o
presbítero diocesano cumpre seu dever de pastor intimamente ligado ao seu
Bispo, à serviço do território diocesano (incardinado e residente) ou fora
dele, segundo as prescrições e mandatos do Ordinário local (incardinado e não
residente). Este padre cumpre sua vocação servindo às necessidades da diocese.
Possui uma espiritualidade singular: a de ser Cristo Sacerdote e Pastor em
qualquer realidade a que seja enviado ou investido. Tal espiritualidade não
exclui outras possíveis, que o sacerdote abraça segundo sua consciência e gosto
pessoal.
O padre dito “religioso” é verdadeiro
sacerdote, porém antes de ser representante de Cristo diante da
comunidade, é chamado - em razão de sua vocação primeira que é a vida
consagrada - a representar uma comunidade específica, que pode ser
uma “Congregação” ou uma “Ordem”. Nestas instituições, o consagrado faz
primeiro sua “Consagração”, através de votos solenes, assumidos de forma pública
ou privada. Normalmente, esses votos são em número de três: pobreza, castidade
e obediência, podendo variar de um Instituto para outro. O presbítero religioso
é vocacionado acima de tudo a um autêntico ministério profético, que se chama “carisma”,
e que é próprio em cada Instituto de Vida Consagrada. Cada Congregação ou Ordem
religiosas possuem um carisma que é desenvolvido tanto internamente, entre os
Irmãos, quanto externamente, junto do povo.
O padre religioso é incardinado em seu Instituto
e deve obediência primeira ao seu Superior próprio Geral e também aos
superiores imediatos. Enquanto estão inseridos na realidade de uma paróquia e
de uma diocese, devem também obediência ao Bispo diocesano, em especial ao que
tange aos assuntos pastorais e financeiros do lugar onde trabalham. Estes
padres são estão ligados a um território ou função – como os diocesanos – mas à
sua missão à qual é delegada pelo Superior de cada Comunidade religiosa. Assim,
este padre tanto pode trabalhar na arquidiocese de Niterói quanto do Rio; ir
para o Nordeste ou para sul e, até mesmo, para fora do Brasil.
Não se entra na vida consagrada religiosa
para a realização da vocação presbiteral. Quem quer ser padre, deveria procurar
a diocese. Entra-se numa Congregação ou Ordem para ser um “religioso”,
alguém que se identifica com aquele carisma próprio do Instituto e que deseja
consagrar-se segundo os votos de pobreza, castidade e obediência. Portanto o
padre religioso tem uma vocação própria, uma índole própria que
não pode, de forma alguma, ser confundida com a do padre diocesano.
Concluo,
lembrando que antigamente usava-se a nomeação de “secular” para os padres
diocesanos e “regular”, para os religiosos. Essa razão baseia-se no fato de que
os padres diocesanos estariam missionando mais no “século” (mundo) e vivendo
nele mais que os religiosos. Estes, através normalmente de uma “Regra” (“regula”,
em latim), que seriam determinações precisas para a vida cotidiana, estariam
agrupados em conventos ou mosteiros. Até fariam missão fora, mas deveriam viver
em associação em casas comuns. Até hoje é assim: o padre diocesano reside na
paróquia em que trabalha ou noutro lugar segundo as recomendações de seu Bispo
e pode estar sozinho. Já os religiosos habitam em conventos, em mosteiros ou em
paróquias, mas com a obrigação da vida comum e fraterna com outros membros do Instituto
religioso.
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