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quinta-feira, 21 de março de 2013

O Documento "Redemptionis Sacramentum", sobre Liturgia, é para todas as dioceses e paróquias?



  A Instrução “Redemptionis Sacramentum” é um Documento da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, datado de 25 de Março do ano 2004, solenidade da Anunciação do Senhor. As suas normas são aplicáveis às Igrejas (Dioceses ou Igrejas particulares) que utilizam o Rito romano em qualquer país do mundo. Assim o afirma explicitamente o seu n. 3: “As normas contidas nesta Instrução aplicam-se à Liturgia no âmbito do Rito romano e, com os devidos ajustamentos, aos outros Ritos da Igreja latina juridicamente reconhecidos”.

  Não é este o primeiro documento da Igreja, após a reforma litúrgica, a tratar do tema da oração do Rosário diante do Santíssimo Sacramento exposto. Para não me alongar, cito apenas uma carta da mesma Congregação para o Culto Divino com data de 15 de Janeiro de 1997, onde podem ler-se, entre outras, as seguintes afirmações:


1) Seria inaceitável proibir ou dificultar a oração do terço diante do Santíssimo exposto, sempre que se lhe der o sentido cristológico que lhe é próprio, em clima de meditação e adoração que leve os fiéis a adquirir maior estima pelo mistério eucarístico;

2) Não é sequer bom dificultar uma prática de piedade tão querida dos fiéis. Deve é fazer-se o possível, através dela, para os ajudar a conhecer melhor o sentido da Exposição do Santíssimo, e a beleza da própria recitação do Rosário;

3) Os sacerdotes devem atuar, nesta matéria, com grande delicadeza e respeito pela fé dos cristãos mais simples, evitando atitudes que eles não compreenderiam.

  Quererão tais afirmações dizer que tudo é lícito na relação entre oração do Rosário (Terço) e a exposição do Santíssimo? De modo nenhum, pois também se diz, textualmente, na referida Carta: “Não se deve expor a Eucaristia só para recitar o Rosário (Terço), mas entre as orações que podem fazer-se diante da Eucaristia exposta, pode incluir-se certamente a recitação do Santo Rosário (Terço), sublinhando-se os seus aspectos cristológicos com leituras bíblicas relativas aos mistérios, e deixando espaços para a meditação silenciosa e adorante dos mesmos”.

  Dito por outras palavras: não se deve expor o Santíssimo para rezar o Terço diante do Senhor exposto, e acabado o Terço recolher o Santíssimo e fechar o sacrário. Isso seria uma espécie de brincadeira com o Senhor, como que a convidá-Lo a ver-nos rezar. Ele não precisa de nos ver rezar. Nós é que podemos, enquanto rezamos, olhar para Ele e adorá-Lo. Mas se o Santíssimo estiver exposto, além de outras orações, podemos também rezar o Terço (que é uma oração cristológica e marial), enriquecendo-o, tanto quanto possível, com leituras bíblicas e tempos de silêncio e adoração.

  É nessa mesma linha de pensamento e doutrina que se insere a presente Instrução, quando diz no n. 137: “A exposição da Santíssimo Eucaristia realize-se sempre segundo as prescrições dos livros litúrgicos. Diante do Santíssimo Sacramento conservado ou exposto não se exclua também a oração do Rosário, admirável “na sua simplicidade e elevação”. Entretanto, sobretudo quando se faz a exposição, dê-se destaque à índole desta oração enquanto contemplação dos mistérios da vida de Cristo Redentor e do desígnio de salvação do Pai onipotente, utilizando especialmente leituras tomadas da Sagrada Escritura.

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