A
família não é uma entidade meramente cultural ou ideológica, e, portanto, não é
qualquer junção de pessoas que deve ser considerada como tal. Qualquer junção
de pessoas é uma dupla, um grupo, ainda que estejam impregnados de um profundo
afeto. Um profundo afeto não é, isoladamente, justificativa para iniciar uma
família. A família é atemporal e subsiste aos séculos e às circunstâncias.
Na adoção, não se procura uma criança para os
adultos; procuram-se pais para uma criança. É ela o agente fraco e indefeso a
quem a sociedade deve amparar; é a criança que tem direito à família e é sob
essa ótica que a questão deve ser analisada. A família proveniente de um homem
e uma mulher é o habitat mais natural dos filhos, sendo esta também a realidade
unívoca que impulsiona as gerações. Em sentido estrito, uma família começa no
ato conjugal de casais abertos a uma nova vida.
Para o desenvolvimento psicossexual natural
da criança e a formação da sua identidade, é necessária a presença dos
referenciais masculino e feminino. Sabe-se que a consciência do próprio gênero
é fator estruturante do psiquismo infantil; a indefinição neste aspecto afeta o
autoconceito, a autoestima e as interações sociais das crianças. Fazem parte
inexorável da infância a clareza das realidades e a pertencimento a um sexo ou
outro. Isso só é possível quando o núcleo familiar é constituído de casais
heterossexuais – posicionamento que, ressalto, em nada pretende desqualificar a
intocável dignidade dos homossexuais –, uma vez que a identidade sexual ocorre
através das representações psíquicas transmitidas pela intimidade familiar. É
essencial a presença das imagens paterna e materna, em que um progenitor sirva
de modelo de identificação, e o outro proponha à criança um modelo de complementação.
Tendo em vista tais premissas, seria injusto
com a criança privá-la da convivência com as diferenças sexuais pelo vínculo de
pais heterossexuais. Segundo David Popenoe, crianças provindas de famílias
biparentais passam por estágios de desenvolvimento com mais facilidade, são
mais sólidas em sua identidade de gênero, desempenham melhor as tarefas
acadêmicas, têm menos distúrbios emocionais e tornam-se adultos melhor
preparados. Desde Freud, passando pela teoria da aprendizagem social e do desenvolvimento
cognitivo, há unanimidade nos autores quanto à formação da identidade sexual
das crianças ocorrer com o progenitor do gênero correspondente e, ainda que a
composição familiar não seja um meio de influência absoluto, é muitíssimo
poderoso.
O Estado e a sociedade têm, portanto, à sua
frente uma nova seara com que se ocupar: o destino de crianças que clamam
por sua proteção e cuja legislação tem o dever de assegurar, promover e
proteger o bem comum e, acima de tudo, o bem integral dos menores; afinal, toda
criança tem, constitucionalmente, o direito inalienável de ser acolhida e
educada nas condições mais favoráveis possíveis.
Lélia
Cristina de Melo, psicóloga, é especialista em Neuropsicologia da Aprendizagem,
Desenvolvimento Pessoal e Familiar.
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