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sábado, 21 de dezembro de 2013

As Missas "Rorate" no Tempo do Advento


  Uma tradição católica para o Advento é fazer celebrar, aos sábados desse tempo litúrgico, uma Missa votiva de Nossa Senhora que começa com a antífona Rorate Caeli. Uma particularidade dessa Missa é ser toda celebrada no escuro, sem luz: apenas a que emana de dezenas de candelabros sobre o altar, espalhados no presbitério e em outros locais da igreja. Quem sabe recuperamos essa tradição? Pode-se usar tanto a forma ordinária (em latim ou em vernáculo) quanto a extraordinária.

  Alguns poderiam dizer que no Advento não se celebra Missas votivas, ao menos não no rito moderno, em face da norma contida na Instrução Geral do Missal Romano, 375:  "As Missas votivas sobre os mistérios do Senhor ou em honra da Bem-aventurada Virgem Maria, dos Anjos, de algum Santo ou de todos os Santos, podem ser celebradas para favorecer a devoção dos fiéis nos dias de semana do Tempo com um, mesmo que ocorra uma memória facultativa. Contudo não podem ser celebradas como votivas as Missas que se referem aos mistérios da vida do Senhor ou da Bem-aventurada Virgem Maria, com exceção da Missa de sua Imaculada Conceição, pelo fato de a sua celebração estar unida ao círculo do ano litúrgico."

  A norma diz que as Missas votivas só podem ser celebradas nos dias de semana do Tempo Comum, o que exclui, portanto, o Advento. A primeira parte do número seguinte da mesma IGMR reforça: "Nos dias em que ocorra uma memória obrigatória ou um dia de semana do Advento até ao dia 16 de dezembro, do Tempo de Natal desde o dia 2 de janeiro, e do Tempo pascal depois da oitava da Páscoa, de per si são proibidas as Missas para diversas necessidades e votivas." (IGMR, 376)

  Todavia, a segunda parte desse número 376 continua: "Se, porém, verdadeira necessidade ou utilidade pastoral o exigir, poderá ser usada na celebração com povo a Missa que corresponda a tal necessidade ou utilidade, a juízo do reitor da igreja ou do próprio sacerdote celebrante." (IGMR, 376) Ou seja, nos dias do Advento, a princípio estão proibidas as Missas votivas - o 376 trata da proibição delas no Advento -, mas, por uma verdadeira utilidade e utilidade pastoral, elas podem ser celebradas. Ora, a manutenção ou restauração de um costume piedoso e multissecular, como as Missas rorate, francamente celebradas na vigência das antigas rubricas, não pode ser considerado como de verdadeira utilidade pastoral?

  O sentido de tais Missas é profundo. No Advento, nos preparamos para a festa do nascimento de Cristo. Assim como nós esperamos hoje tal manifestação do Senhor, a Virgem Maria também o fez. Ela teve o primeiro Advento, preparando-se para o verdadeiro Natal a dois mil e nove anos. Nada melhor do que, aos sábados, dia consagrado a Nossa Senhora, pedirmos sua especial intercessão para que nos ajude nesse trilhar do Advento para que, assim como ela, esperemos a vinda de Jesus em graça e santidade.

  O texto da Missa Rorate, na forma ordinária, não se encontra entre as Missas votivas no Missal, e sim no Comum de Nossa Senhora. Todavia, as rubricas quer das votivas de Nossa Senhora, quer do Comum de Nossa Senhora, explicitam que se podem usar os formulários do Comum para se fazer celebrar uma votiva.


Por Rafael Vitola Brodbeck, in Portal Salvem a Liturgia

Um comentário:

  1. Obrigada, padre Helcimar.
    Será que poderíamos pensar em uma celebração "rorate"? Deve ser linda!
    Gde abraço

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