O Camerlengo, atualmente o
cardeal italiano Tarcisio Bertone (nomeado em 4 de abril de 2007), é o Cardeal
que preside a Câmara Apostólica e que exerce a função de cuidar e administrar
os bens e os direitos temporais da Santa Sé. No período da Sé Vacante ele está
entre aqueles que não entregam seu cargo e que” continuam a exercer suas
funções ordinárias, submetendo ao Colégio cardinalício aquilo que deveria ser
apresentado ao Sumo Pontífice”. Segundo a Constituição ‘Universi Dominici
Gregis’, compete a ele:
- colocar os selos que lacram os aposentos e o estúdio do Papa, dispondo que as
pessoas que habitualmente freqüentam o apartamento privado, possam permanecer
até depois do sepultamento (em caso de morte do Pontífice), quando então todo o
apartamento pontifício será fechado e selado;
- comunicar a morte do Papa tanto ao Cardeal Vigário de Roma, que por sua vez,
dá a notícia ao Povo de Roma com notificação especial, quanto ao Cardeal
Arcipreste da Basílica Vaticana;
- tomar posse da Residência Apostólica Vaticana e, pessoalmente ou por
delegado, das Residências de Latrão e de Castel Gandolfo;
- estabelecer, ouvidos os Cardeais Chefes das três Ordens, tudo aquilo que
concerne à sepultura do Pontífice (art. 17);
- presidir a Congregação particular constituída pelo mesmo Cardeal e por três
Cardeais Assistentes e que tem a tarefa de administrar as questões de menor
importância (art. 7);
- decidir o dia em que devem iniciar as Congregações gerais para a preparação
da eleição do Papa (art. 11);
- predispor, junto aos Cardeais que desempenhavam respectivamente a função de
Secretário de Estado e de Presidente da Pontifica Comissão para o Estado da
Cidade do Vaticano, as dependências da Domus Sanctae Marthae para
a conveniente acomodação dos Cardeais eleitores e prover com eles os detalhes
para a preparação da capela Sistina, a fim de que as operações relativas à
eleição possam se realizar facilmente, de modo ordenado e com a máxima reserva,
segundo quanto previsto e estabelecido nesta Constituição (art. 13);
- Se a Sé do Penitencieiro-Mor estiver vacante, presenciar junto aos três
Cardeais Assistentes à abertura das cédulas para a sua eleição que se dá por
meio de votação secreta de todos os Cardeais eleitores presentes (art. 15);
- conceder permissão para eventuais fotografias a título de documentação do
Pontífice defunto (art. 30);
- desde o início do processo da eleição assegurar com a colaboração externa do
Substituto da Secretaria de Estado o fechamento da Domus Sanctae Marthae e
da Capela Sistina e dos ambientes destinados às celebrações litúrgicas às
pessoas não autorizadas (art. 43);
- receber o juramento dos cardeais sobre a observância do segredo do voto (art.
48);
- É obrigado a vigiar com diligência, junto aos três Cardeais Assistentes pro
tempore, para que não seja de modo algum violada a confidencialidade do que
ocorre na Capela Sistina, recebendo dos Cardeais eleitores, onde se realizam as
operações de votações e dos espaços adjacentes, tanto antes quanto durante e
depois tais operações, os escritos de qualquer natureza, que tenham consigo,
relativos ao êxito de cada escrutínio, a fim de que sejam queimados com as
cédulas. (art. 55,71).
Fonte: Rádio Vaticano
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