O Ritual de Bênçãos trata
da bênção de uma bandeira, e diz: “Em muitos lugares, os membros de alguns
grupos ou associações religiosas, civis ou militares, pedem a bênção das respectivas
bandeiras. Esta prática pode admitir-se e até recomendar-se, contanto que o
desejo dessa bênção não esteja em contradição com o espírito do Evangelho.
Antes de se proceder à bênção de determinada bandeira, é necessário, portanto,
saber qual será o seu uso e finalidade, porque só poderão ser benzidas aquelas
que se destinam a associações religiosas ou outras associações que prestam
ajuda nas necessidades públicas ou procuram promover o verdadeiro progresso
cívico, cultural ou social das populações ou que são próprias de uma nação ou
região”.
O Ritual de Bênçãos, que prevê a bênção de
algumas bandeiras, nada diz acerca do seu uso na liturgia, mas também nada diz
que o proíba. É por isso legítimo concluir que é permitido o uso de certas bandeiras
na liturgia, caso contrário seria escusado falar da sua possível bênção. Que
bandeiras se podem usar e quando? É essa a pergunta que fazemos. Quais?
Certamente a bandeira da Santa Sé e a do País; certamente também a de todas as
associações religiosas e movimentos cristãos de uma Paróquia;
circunstancialmente outras...
Quando? As duas normas fundamentais são a oportunidade e a conveniência. É oportuno? É conveniente? As circunstâncias
influenciam muito este tipo de decisões. Há que tê-las em conta. Quem terá de
ter a palavra final nestes assuntos serão os responsáveis de cada Paróquia ou
de cada lugar de culto, o Pároco ou o Bispo. Eles, por sua vez, deverão ter em
conta o parecer e a sensibilidade de outras pessoas da comunidade.
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