O Direito
penal na Igreja tem caráter, sobretudo pastoral e, não meramente coativo. O
Direito penal promove e protege o bem comum como condição indispensável para o
desenvolvimento integral da pessoa humana e cristã. A pena aplicada pela
autoridade eclesiástica deve ser vista como um instrumento de comunhão, isto é,
como um meio de recuperação daquelas carências de bem individual e de bem comum
que se revelam no comportamento anti-eclesial, delituoso e escandaloso, dos
membros do povo de Deus.
Delito é
sempre um fato humano, a violação externa de uma lei ou preceito penal que
causa um dano social e que compromete a conservação e o desenvolvimento da
sociedade em que se insere aquela norma.
Pena é a
privação de um bem espiritual ou temporal, infligida pela autoridade
eclesiástica por processo judicial ou administrativo na forma da lei, visando
com solicitude pastoral reparar o mal, restabelecer a justiça e corrigir o
culpado, prevenindo o delito ou alternando as penas.
Por mais que
queiramos viver a misericórdia e o amor a Deus, ao viver em sociedade, isto é,
numa comunidade eclesial, existem descumprimentos da lei e, para reparar o mal
que alguém ou alguns cometeram, faz-se mister o uso de penas. Estas não são
apenas “punições”, mas querem funcionar como verdadeiros curativos. Primeiro
para curar o delinquente e segundo para coibir o erro de outros.
Embora se fale
pouco de delitos e penas na Igreja, eles existem e devem ser conhecidos por nós
para melhor convivermos uns com os outros. O direito na Igreja é
fundamentalmente pastoral: é a salvação das almas que se deve almejar; no
entanto, até que esta alma seja salva por completo, ela estará unida a um corpo
que vive e se relaciona com outros corpos animados, daí a necessidade das
normas. Elas só existem porque nem todos são santos e nem todos cumprem o
deveriam cumprir.
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