O Conselho
presbiteral é um grupo de sacerdotes que, de acordo com o direito, ajuda o
Bispo no governo da diocese. Esta ajuda
deseja favorecer e realizar estavelmente uma concreta e eficaz cooperação no
governo pastoral da diocese. O Bispo
ouvirá várias vezes o seu parecer e principalmente nos assuntos de maior
importância.
Também o
Conselho de pastoral se apresenta para auxiliar o Bispo em seu governo. São suas funções: examinar, avaliar
e propor conclusões práticas para a pastoral diocesana. Diferentemente do Conselho presbiteral, o
Pastoral não é obrigatório, mas facultativo.
Ambos os
Conselhos possuem voz deliberativa, isto é, podem propor e examinar os negócios
da Igreja sob a autoridade do Bispo.
O Conselho de
pastoral pode ser considerado como um sínodo permanente, já que assim como o
sínodo diocesano, auxilia o Bispo para o bem de toda a comunidade e sua
constituição por fiéis leigos e clérigos, é feita para ser uma plena
representatividade do povo de Deus na Diocese.
No Conselho presbiteral
existem os membros natos, eleitos e nomeados. Os natos são aqueles que pelo direito próprio (da Arquidiocese) ou
direito universal (Direito Canônico) devem pertencer ao conselho; os eleitos são os escolhidos pelos padres
e os nomeados são aqueles escolhidos
pelo próprio bispo para compor também o grupo.
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