- Definição
do Sacramento da Penitência segundo o Código e seu comentário.
“No sacramento da penitência, os fiéis
que confessam seus pecados ao ministro legítimo, arrependidos e com propósito
de se emendarem, alcançam de Deus, mediante a absolvição dada pelo ministro, o
perdão dos pecados cometidos após o batismo, e ao mesmo tempo se reconciliam
com a Igreja, à qual feriram pelo pecado.”
O sacramento, em seu sentido
teológico, mostra-nos o grande fruto de sua execução: o perdão dos pecados;
quanto à sua forma, mostra-nos o seu sentido claramente judicial, canônico. Quanto
ao primeiro sentido, baseia-se diretamente nas palavras e no mandato de Jesus:
“Recebam o Espírito Santo. Os pecados daqueles que vocês perdoarem, serão
perdoados. Os pecados daqueles que vocês não perdoarem, não serão perdoados”
(Jo 20, 22-23). Quanto ao segundo sentido, baseia-se na experiência da Igreja e
na sua formalização textual.
Neste cânon (959), não se qualifica
mais, como no código de 1917 (c. 870), a absolvição de “judicial”. Não houve na
supressão dessa palavra a intenção de modificar a doutrina do Concílio de
Trento, mas exatamente o contrário, evitar que o aspecto judiciário ficasse
restrito à absolvição, quando na realidade impregna todo o sacramento da
penitência.
- Considerações
acerca da canonicidade do Sacramento da Penitência.
O Código, em muitos dos seus cânones,
nos faz depreender o sentido claramente jurídico deste sacramento: referências
para a validade de sacramento (cc. 965-967), exortações quanto ao exercício do
sacramento (cc. 968-976), penas previstas ao mau uso (cc. 977;1378, 1; 983;
1388), insistência para uma penitência côngrua a ser dada ao penitente (c.
981).
Exatamente no cânon 978, 1, vemos
claramente os elementos jurídicos sob a forma canônica: “Lembre-se o sacerdote
que, ao ouvir confissões, desempenha simultaneamente o papel de juiz e de
médico, e que foi constituído por Deus como ministro da justiça divina e, ao
mesmo tempo, de sua misericórdia, para procurar a honra divina e a salvação das
almas.”
Focalizam-se neste cânon os ofícios do
confessar. Ele é juiz; por isso, deverá formar-se em juízo prudente de causa,
quer dizer, deverá conhecer os pecados e as disposições do penitente, assim
como pronunciar a sua sentença. Ele é também médico, ou seja, deverá procurar a
cura ou emenda do pecador. É igualmente pai, representando a misericórdia
divina; por isso, deverá acolher sempre o penitente com misericórdia.
Finalmente, é mestre, mas não em nome próprio e sim da Igreja. Por isso, deve
seguir fielmente a doutrina do Magistério, ao instruir o penitente.
- Conclusão.
Pode-se depreender do que foi exposto,
que o Sacramento da Penitência, por sua forma e execução, aliada à tradição
teológica é externada de forma jurídico-canônica.
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