O Batismo é o
sacramento fundamental da Igreja, o mais necessário. Mediante o Batismo, o
homem se une a Cristo e incorpora-se à sua Igreja, tornando-se membro do povo
de Deus e participando da missão de Cristo, Mestre, Sacerdote e Pastor. Por ser
o primeiro requisito para se tornar um membro da Igreja e participante de seus
bens, sobretudo os outros sacramentos, o Batismo é chamado de “porta dos
sacramentos”. Por esta porta, tornamo-nos filhos de Deus e participantes da
vida divina.
Como atestado
nos Evangelhos, é necessário para a salvação e nos vincula, para sempre, a
Cristo. Por isso tem caráter indelével e só se recebe uma vez na vida. O
Batismo é necessário, ao menos, em desejo, quando solicitado explicitamente por
alguns que desejam se ligar à Igreja (os catecúmenos).
Pode receber o
Batismo toda pessoa ainda não batizada; se for adulto, manifeste sua vontade de
receber o sacramento e seja admitido ao catecumenato, se for criança, a
preparação deve dirigir-se aos pais e padrinhos, onde se instrua sobre o
significado do Batismo e as obrigações decorrentes dele e aquelas próprias do
ofício de padrinhos. Para o Batismo de crianças requer-se ainda que os pais ou
um deles ou quem legitimamente faz as suas vezes, consintam e que haja fundada
esperança de que será educada na religião católica.
Administra-se
o Batismo segundo o ritual prescrito nos livros litúrgicos aprovados, exceto em
caso de urgente necessidade. Deve-se utilizar água verdadeira (matéria),
juntamente com as palavras “N. Eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do
Espírito Santo” (forma). Os ministros ordinários do Batismo são os Bispos, os
presbíteros e os diáconos. Na ausência destes, o catequista ou outra pessoa
designada pelo Ordinário local, pode batizar. Aqui se insere a figura dos
leigos ministros extraordinários do Batismo, permitidos no Brasil. Em caso de
necessidade, qualquer pessoa movida por reta intenção pode fazê-lo.
Ninguém, em
território alheio, pode batizar legitimamente sem licença.
O Código
prevê, quanto à presença dos padrinhos, três possibilidades:
· Um padrinho ou uma madrinha (cân. 873);
· Um padrinho e uma madrinha (cân. 873);
· Se
não houver padrinho, uma testemunha para provar a administração do Batismo
(cân. 875).
A função do
padrinho é “acompanhar o batizando adulto na iniciação cristã e, junto com os
pais, apresentar o Batizado a criança. Cabe também a eles ajudar que o batizado
leve uma vida de acordo com o Batismo e cumpra com fidelidade as obrigações
inerentes”.
Para ser
padrinho é necessário:
1º- Seja
designado pelo próprio batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes,
ou na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção
de cumprir esse encargo;
2º-Tenha
completado 16 anos;
3º- Seja
católico, confirmado, já tenha recebido o SSmo. Sacramento da Eucaristia e leve
uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;
4º- Não de
encontre atingido por nenhuma pena canônica;
5º- Não seja
pai ou mãe do batizando.
O registro
deve ser feito pelo pároco do lugar em que se celebra o Batismo. Normalmente os
dados são os seguintes: lugar, data, nome do ministro, nome do batizado, data e
dia nascimento, filiação (se mãe solteira, apenas o nome da mãe ou, se pode-se
comprovar a paternidade por um documento público ou declaração do mesmo, também
do pai – se a mãe quiser), padrinhos ou testemunhas, se o Batizado foi
condicionado ou reiterado, assinatura do pároco e carimbo da paróquia.
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