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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

O Batismo: porta dos sacramentos



O Batismo é o sacramento fundamental da Igreja, o mais necessário. Mediante o Batismo, o homem se une a Cristo e incorpora-se à sua Igreja, tornando-se membro do povo de Deus e participando da missão de Cristo, Mestre, Sacerdote e Pastor. Por ser o primeiro requisito para se tornar um membro da Igreja e participante de seus bens, sobretudo os outros sacramentos, o Batismo é chamado de “porta dos sacramentos”. Por esta porta, tornamo-nos filhos de Deus e participantes da vida divina.

Como atestado nos Evangelhos, é necessário para a salvação e nos vincula, para sempre, a Cristo. Por isso tem caráter indelével e só se recebe uma vez na vida. O Batismo é necessário, ao menos, em desejo, quando solicitado explicitamente por alguns que desejam se ligar à Igreja (os catecúmenos).
Pode receber o Batismo toda pessoa ainda não batizada; se for adulto, manifeste sua vontade de receber o sacramento e seja admitido ao catecumenato, se for criança, a preparação deve dirigir-se aos pais e padrinhos, onde se instrua sobre o significado do Batismo e as obrigações decorrentes dele e aquelas próprias do ofício de padrinhos. Para o Batismo de crianças requer-se ainda que os pais ou um deles ou quem legitimamente faz as suas vezes, consintam e que haja fundada esperança de que será educada na religião católica.
Administra-se o Batismo segundo o ritual prescrito nos livros litúrgicos aprovados, exceto em caso de urgente necessidade. Deve-se utilizar água verdadeira (matéria), juntamente com as palavras “N. Eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo” (forma). Os ministros ordinários do Batismo são os Bispos, os presbíteros e os diáconos. Na ausência destes, o catequista ou outra pessoa designada pelo Ordinário local, pode batizar. Aqui se insere a figura dos leigos ministros extraordinários do Batismo, permitidos no Brasil. Em caso de necessidade, qualquer pessoa movida por reta intenção pode fazê-lo.
Ninguém, em território alheio, pode batizar legitimamente sem licença.
O Código prevê, quanto à presença dos padrinhos, três possibilidades:
·   Um padrinho ou uma madrinha (cân. 873);
·   Um padrinho e uma madrinha (cân. 873);
·   Se não houver padrinho, uma testemunha para provar a administração do Batismo (cân. 875).
A função do padrinho é “acompanhar o batizando adulto na iniciação cristã e, junto com os pais, apresentar o Batizado a criança. Cabe também a eles ajudar que o batizado leve uma vida de acordo com o Batismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes”.
Para ser padrinho é necessário:
1º- Seja designado pelo próprio batizando, por seus pais ou por quem lhes faz as vezes, ou na falta deles, pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2º-Tenha completado 16 anos;
3º- Seja católico, confirmado, já tenha recebido o SSmo. Sacramento da Eucaristia e leve uma vida de acordo com a fé e o encargo que vai assumir;
4º- Não de encontre atingido por nenhuma pena canônica;
5º- Não seja pai ou mãe do batizando.
O registro deve ser feito pelo pároco do lugar em que se celebra o Batismo. Normalmente os dados são os seguintes: lugar, data, nome do ministro, nome do batizado, data e dia nascimento, filiação (se mãe solteira, apenas o nome da mãe ou, se pode-se comprovar a paternidade por um documento público ou declaração do mesmo, também do pai – se a mãe quiser), padrinhos ou testemunhas, se o Batizado foi condicionado ou reiterado, assinatura do pároco e  carimbo da paróquia.

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