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sábado, 19 de janeiro de 2013

Oitavo Mandamento: entre mentiras, calúnias e difamações (Segunda parte)



  Poderíamos acrescentar mais três pecados: a malícia, o sussurro e a cooperação:
·      Malícia: quando alguém pensa mal de alguém por algum ato ou palavra que proferiu, sem saber a verdade plena ou quando alguém têm segundas intenções ao dizer a sua primeira intenção;

      Sussurro: referir a uma pessoa os juízos desfavoráveis que outra exprimiu sobre ela, com o intuito de fomentar a discórdia entre as duas ou a tristeza e o rebaixamento da que foi mal falada. Semear a discórdia é obra do mal!

·     Cooperação: não é apenas por palavra ou por pensamento que se falta ao Oitavo Mandamento; há também o “pecado de ouvido”. Escutar com prazer a calúnia e a difamação ou qualquer outro comentário vulgar sobre as pessoas, ainda que não se pronuncie qualquer palavra, facilita a difusão de murmurações maliciosas, isto é, coopera-se com o erro alheio. Quando ouvirmos que a fama de alguém é atacada, temos a obrigação de cortar a conversa ou mostrar que o assunto não nos interessa e corrigir o maledicente.

  Finalmente, o Catecismo em seu número 2487, nos fala do dever de reparação. Não se pode cometer tais erros e ficar por ficar, ficar impune; se a justiça foi ferida, porque todos têm direito à boa fama, então ela deve ser reabilitada. Diz o Catecismo: “Toda falta cometida contra a justiça e a verdade impõe o dever de reparação, mesmo que seu autor tenha sido perdoado. Quando se torna impossível reparar um erro publicamente, deve-se fazê-lo em segredo; se aquele que sofreu o prejuízo não pode ser diretamente indenizado, deve-se dar-lhe satisfação moralmente, em nome da caridade”. Assim, se houver testemunhas de alguma destas faltas, o prejudicado pode exigir retração e inclusive indenização! Vemos que não é apenas na esfera civil que alguém pode pedir indenização, mas também pelo caminho canônico.

  Não podemos nos esquecer também sobre o sigilo confessional e os segredos profissionais. Ambos estão custodiados por este Mandamento. O sigilo da confissão sacramental “é sagrado e não pode ser traído sob nenhum pretexto”, diz o Catecismo (CIC 2490). Também os segredos de profissão merecem nossa atenção: devem-se guardar com solicitude os segredos e dados pessoais que as pessoas confiaram aos profissionais das várias áreas; divulgar o segredo profissional é um desrespeito a qualquer cidadão.

Um comentário:

  1. São momentos de profunda
    tristeza,que pode chegar
    a depressão.
    Oremos pela nossa santidade!!!!!

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